Meio Ambiente cria monumento natural do rio Samburá na Serra da
Canastra
Objetivo é proteger as nascentes do rio São Francisco; relator diz que a proposta não implica a desapropriação das propriedades
privadas
TV CÂMARA
Martins: "A nascente histórica do São Francisco está protegida pelo Parque da Serra da
Canastra, mas a nascente geográfica, não"
10/11/2015 - 13:01
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei (PL) 6905/10, de autoria do deputado
Carlos Melles (DEM-MG), que cria o monumento natural do rio Samburá, localizado em Minas Gerais.
Segundo o autor, o rio corresponde à nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela Companhia de
Desenvolvimento do Rio São Francisco (Codevasf). “A despeito de informações históricas que consideravam o Rio Samburá um
afluente, o fato é que ele se configura como rio principal, a nascente da bacia hidrográfica do São Francisco”, afirmou.
O objetivo da proposta é, portanto, proteger as nascentes do rio São Francisco. Conforme Melles, a ideia é que o monumento
integre o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra.
O parecer do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI),
foi favorável à proposta. “A nascente histórica do rio São
Francisco está protegida pelo Parque Nacional da Serra
da Canastra. Mas a nascente geográfica, a nascente de
fato, não está protegida por nenhum instrumento legal
específico”, reiterou.
Propriedades privadas
Martins ressaltou que a criação do monumento natural
não implica a desapropriação das propriedades privadas
existentes na área.
“Monumento Natural é uma categoria de unidade de
conservação que visa a preservar sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza cênica”, explicou.
“O monumento pode ser constituído por áreas
particulares, desde que seja possível compatibilizar os
objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários”, completou.
Para o parlamentar, a proteção dos cursos d’água não é incompatível com a agricultura tradicionalmente praticada na região.
O relator também observou que a criação dessa unidade de conservação, embora se justifique individualmente, faz parte de um
processo de negociação em torno de uma nova delimitação do Parque Nacional da Serra da Canastra.
Esse processo, segundo ele, “envolve ainda a criação da Área de Proteção Ambiental da Serra da Canastra, com a finalidade de
solucionar os conflitos fundiários que perduram na região desde a criação do parque, em 1972. O objetivo será conciliar a
conservação da natureza com o desenvolvimento social e econômico sustentável da região”, explica o relator.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Adriana Resende
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