Com a criação do Parque Nacional da Tijuca, a área do Cristo Redentor passou a integrar formalmente os limites da Unidade de Conservação. No entanto, essa incorporação não veio acompanhada de um reconhecimento efetivo da anterioridade histórica e da autonomia da Igreja sobre aquele território. A gestão do parque foi atribuída ao então IBDF e, posteriormente, ao ICMBio, que passou a exercer poder sobre o espaço, muitas vezes desconsiderando a presença viva e ativa da Mitra. Nos últimos anos, esse conflito se tornou mais evidente. A Igreja passou a enfrentar restrições para realizar celebrações religiosas, batizados, casamentos e eventos comemorativos no entorno do Cristo. Em algumas ocasiões, até o acesso de padres e fiéis foi dificultado. Ao mesmo tempo, o ICMBio passou a controlar a maior parte da arrecadação dos ingressos cobrados dos visitantes que acessam o monumento, sem contribuir de nenhuma forma para a sua manutenção, tarefa que continua sendo integralmente realizada pela Igreja. Por isso, é fundamental resistir à narrativa que tenta enquadrar o Cristo Redentor unicamente como “atrativo turístico dentro de uma unidade de conservação”. Tal visão ignora sua origem espiritual, seu caráter sagrado e seu enraizamento profundo na cultura e na memória do povo brasileiro. O Cristo Redentor não é apêndice de plano algum — é protagonista de uma história que nasceu da fé, floresceu no coração do povo e se tornou patrimônio vivo da nação. Atualmente, apenas uma pequena fração dessa receita retorna à Mitra Arquiepiscopal, apesar de ser ela quem garante que o Cristo continue de pé, limpo, iluminado, seguro e acessível. Essa inversão de papéis, onde o agente que sempre cuidou é tratado como hóspede e o gestor que chegou depois detém o controle, revela o que há de mais problemático em muitos modelos de gestão ambiental no Brasil: o apagamento da história e das pessoas em nome de uma conservação que desconsidera a memória viva dos territórios. Esse conflito não é um caso isolado. Ele dialoga diretamente com a realidade de diversas comunidades conservacionistas espalhadas pelo país, como a do Núcleo Colonial de Itatiaia, onde famílias vivem há mais de um século, cuidando da terra que reflorestaram, preservando nascentes, e hoje são tratadas como "ocupantes irregulares" em áreas que só depois se tornaram Unidades de Conservação. Nesses territórios, como no Corcovado, o Estado se apropriou da paisagem, mas não reconheceu quem a construiu. No caso do Cristo Redentor, a injustiça se agrava por um dado histórico incontestável: o terreno foi formalmente doado à Igreja pelo presidente Epitácio Pessoa no início do século XX. Nenhum recurso público foi utilizado para a construção da estátua. Nenhuma verba estatal é usada até hoje para sua manutenção. E, ainda assim, é justamente onde o Estado não investe que ele cobra ingresso.
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Enquanto as demais entradas do Parque Nacional da Tijuca são gratuitas, a do Cristo, única parte que não abriga vegetação sensível e que é mantida pela Igreja, é tarifada, e sua renda majoritariamente captada por terceiros. Dizer que o Cristo foi construído em “área pública” ignora esse passado. A área estava sob domínio federal, sim, mas foi cedida por ato oficial à Igreja para a construção do monumento, com finalidade religiosa e cultural, o que caracteriza uma destinação formal e legítima.
A ocupação não foi irregular nem oportunista: foi fruto de fé, mobilização e trabalho coletivo. Além disso, o argumento de que a redefinição do status jurídico da área do Cristo abriria um “precedente perigoso” para outras unidades de conservação é frágil. Precedentes de recategorização e ajustes de limites já existem, e são legais, legítimos e necessários. O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, por exemplo, teve seus limites redefinidos para compatibilizar a UC com a comunidade já consolidados.